Wedding
Você sabia que é possível se casar no Santuário Cristo Redentor do Corcovado ? O Cristo Redentor é o principal ponto turístico do Rio de Janeiro, uma das Sete Maravilhas do Mundo Moderno, e, desde 2012, Patrimônio Mundial declarado pela UNESCO. Mas é, antes de tudo, um Santuário. Aliás, o primeiro Santuário a céu aberto do mundo.
O casamento na Igreja Católica é chamado de Casamento Religioso. Já o casamento realizado no cartório é o casamento civil.
Um tipo de casamento muito procurado hoje é o Casamento Religioso com Efeito Civil, onde o próprio celebrante religioso realiza o civil e o religioso ao mesmo tempo.
De 30 a 60 dias antes da data pretendida para dar entrada nos papéis de casamento, os noivos comparecem ao cartório perto da residência deles com 2 (duas) testemunhas. Além dos documentos habituais (Certidões e R.G.), devem levar um Requerimento da igreja que diz que o casamento será Religioso com Efeito Civil. Este requerimento deve ser retirado na igreja antes de os noivos irem ao cartório para marcar o casamento. Deverá ser assinado por eles e pelo celebrante religioso ou pároco da igreja.
Atenção:
Antes de levar este documento no cartório para dar entrada nos papéis de casamento, é necessário o reconhecimento da assinatura do celebrante religioso neste requerimento da igreja.
Após o prazo de 20 dias, o cartório vai emitir um documento chamado Certidão de Habilitação. Este documento deverá ser entregue na igreja para que possa ser feito o Termo de Religioso com efeito civil, que é o documento que os noivos e os 2 (dois) padrinhos deverão assinar na hora da cerimônia.
Após a cerimônia, os noivos devem levar o Termo de Religioso com Efeito civil para ser reconhecida a firma do celebrante que celebrou o casamento, e depois levar ao cartório que deram entrada no casamento e trocar pela certidão de casamento.
Os noivos tem o prazo de 90 dias para fazer o registro do casamento, a contar da data da celebração. Caso este registro não seja feito, os noivos continuarão solteiros.
De acordo com o Novo Código Civil, é possível se casar primeiro no religioso e depois registrar o mesmo no civil. Para isso, é necessário que os noivos compareçam ao cartório, com as 2 (duas) testemunhas (após a cerimônia religiosa) e os documentos habituais (Certidões e R.G.), o Requerimento de Religioso com Efeito Civil feito pela Igreja e o Termo de Religioso com Efeito civil, já com a firma do padre que realizou a cerimônia religiosa reconhecida, e dar entrada nos papéis de casamento no cartório.
Após o prazo de 16 dias, os noivos devem comparecer ao cartório e retirar a certidão de casamento civil.
-Observações:
O Santuário Cristo Redentor é Cristão Católico. Então, as exigências para a cerimônia seguem o ritual da Igreja Católica (incluindo curso de noivos). Todas as cerimônias são presididas pelo Padre Omar Raposo, reitor do Santuário, ou por um sacerdote indicado pelo mesmo. Caso solicitado, a celebração poderá ser realizada por um sacerdote indicado pelos noivos, com aprovação do Santuário. Além do curso de noivos, é necessária uma entrevista com o celebrante.
A inscrição para Casamento é feita somente aqui em nosso site. Antes de darmos início ao processo de agendamento do Casamento, é importante você preencher algumas informações abaixo.
Iremos verificar a disponibilidade da data. Após o envio do cadastro, você receberá um e-mail com instruções para concluir a solicitação. Será preciso responder as instruções com a máxima urgência.
Get married at the feet of the Christ
Você sabia que existe uma lista de músicas que são autorizadas a serem executadas numa cerimônia de casamento?
É muito importante que exista uma coerência entre as músicas selecionadas e o sacramento."
Para mais informações, entre em contato com o Santuário do Cristo Redentor: (21) 4101-0770 e WhatsApp: (21) 99566- 5883.
O Santuário também realiza outras cerimônias religiosas, como Bodas e Missas.